Ao alertar os colegas de alguns grupos de ciclistas (ONG Viaciclo, Bike-SC, Grupo Duas Rodas, Pedal Continente, GCCEL) sobre o perigo do acostamento liberado na SC-401, algumas idéias foram apresentadas. Segue um resumo:
Resumo das Sugestões/Idéias apresentadas:
* Encaminhar para o Ministério Público, questionando o descumprimento do Artigo 193 do CBT:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
* Enviar (como pessoa ou através de grupo de ciclistas) carta à seção do Leitor dos vários periódicos existentes na Capital, divulgando um protesto pela situação;
* Encaminhar para o Ministério Público, questionando o descumprimento do Artigo 193 do CBT:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
* Enviar solicitação para o Ricardo Machado, que poderia ajudar na solução do problema, chamando a atenção das autoridades responsáveis;
* Enviada a mensagem para o vereador aqui da capital, Ricardo Vieira, que passa diariamente por esse trecho
* Contactar o novo governador que pretende fazer um governo Humanista (www.clicrbs.com.br/jsc/sc/
* Encaminhar ofício ao órgão responsável pela via com cópia para imprensa, se possível protocolar em duas vias e manter arquivada a via protocolada. O ofício deve expor o artigo 193 do CBT e responsabilizar o gestor por qualquer acidente que venha a ocorrer com ciclista ou pedestre no trecho da via.
* Encaminhar mensagem à PMSC (através do link: http://www.pm.sc.gov.br/website/email/email.php?act=3 ), fazendo-se valer dos artigos 72 e 73 do CTB:
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
Nenhum comentário