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Polêmica no RJ - Definições sobre o uso de Bicicleta Elétrica

Fonte: G1 Globo.com

Prefeitura do Rio publica decreto sobre o uso de bicicletas elétricas

Resumindo: 

  • Modelos de bicicleta elétrica são equiparados aos comuns, mas devem circular a 20km/h.
  • Ciclista deve ter idade mínima ou superior de 16 anos, diz o texto.


Veja estes trechos do decreto que interessantes:


CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;

CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;

Sem regulamentação do município, bicicleta elétrica é proibida
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que cada município possua regulamentação específica sobre o assunto. Sem regulamentação do munícipio, fica proibida a circulação de bicicletas elétricas. Desde 2009, o Contran estabeleceu que as bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores - veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h.

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