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Contran revoga resolução que regulamentava multas a ciclistas e pedestres

Ciclista andando na calçada ou na contra-mão: ambos poderiam ser multados

Fonte: Vá de Bike


Resolução 706/2017, que permitiria que ciclistas e pedestres fossem multados, foi revogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nessa quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019. Com isso, está CANCELADA a medida que deveria valer a partir de hoje, 1º de março, em todo o território nacional.
De acordo com o jornal Todo Dia, o Ministério da Infraestrutura informou que “o Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes.
Ciclistas seriam multados em R$ 130,16 por pedalar sobre calçadas e também por “condução agressiva” – ponto que traria interpretações subjetivas, que poderiam ser usadas para autuações arbitrárias. Entidades relacionadas a defesa de ciclistas e pedestres, defesa do consumidor e cidades sustentáveis chegaram a emitir uma nota conjunta esclarecendo por que seria injusto penalizar os atores mais frágeis do trânsito. Veja quais condutas seriam passíveis de multa e quais problemas poderiam advir disso.
Para saber mais sobre o assunto, CLIQUE AQUI.

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